APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0106.07.025727-9/001

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Data
2007-08-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Exibição de documentos. Nomeação equivocada do procedimento. Inocorrência de afronta ao devido processo legal. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Prazo prescricional vintenário. Contratos bancários. Instituição financeira. Dever de guarda. Negativa de apresentação. Multa cominatória. Inexistência de previsão legal.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0106.07.025727-9/001 - Comarca de Cambuí - Apelantes: 1°) Francisco Miguel da Silva, 2°) Banco do Brasil S.A. - Apelados: Francisco Miguel da Silva, Banco do Brasil S.A. - Relator: Des. JOSÉ AMANCIO
Palavras-chave
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, PROCEDIMENTO, NOMEAÇÃO ERRÔNEA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, AFRONTA, NÃO-OCORRÊNCIA, PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA, CONTRATO, BANCO, GUARDA, DEVER, NEGATIVA DE APRESENTAÇÃO, MULTA COMINATÓRIA, PREVISÃO LEGAL, INEXISTÊNCIA
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