AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.10. 116968-8/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador WANDER MAROTTA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-21T14:52:45Z | |
dc.date.available | 2015-09-21T14:52:45Z | |
dc.date.issued | 2014-06-10 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.10. 116968-8/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: José Reginaldo do Nascimento - Agravado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. WANDER MAROTTA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Autenticação de documentos. Desnecessidade, em face das disposições legais a respeito do tema. Execução invertida (sua possibilidade). Relativização do princípio da legalidade (strictu sensu) e acatamenhto da ordem constitucional de redução da morosidade. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7512 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | EXECUÇÃO FISCAL | pt_BR |
dc.subject | EXECUÇÃO INVERTIDA | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIO DA LEGALIDADE STRICTU SENSU | pt_BR |
dc.subject | RELATIVIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | CASO CONCRETO | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE | pt_BR |
dc.subject | APLICAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | POSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL | pt_BR |
dc.subject | FAZENDA PÚBLICA | pt_BR |
dc.subject | LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO | pt_BR |
dc.subject | INTERESSE E LEGITIMIDADE | pt_BR |
dc.subject | ACORDO ENTRE OS PODERES JUDICIÁRIO E EXECUTIVO | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.10. 116968-8/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |