AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.10. 116968-8/002

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2014-06-10
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Autenticação de documentos. Desnecessidade, em face das disposições legais a respeito do tema. Execução invertida (sua possibilidade). Relativização do princípio da legalidade (strictu sensu) e acatamenhto da ordem constitucional de redução da morosidade.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.10. 116968-8/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: José Reginaldo do Nascimento - Agravado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. WANDER MAROTTA
Palavras-chave
EXECUÇÃO FISCAL, EXECUÇÃO INVERTIDA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE STRICTU SENSU, RELATIVIZAÇÃO, CASO CONCRETO, PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE, APLICAÇÃO, POSSIBILIDADE, PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL, FAZENDA PÚBLICA, LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO, INTERESSE E LEGITIMIDADE, ACORDO ENTRE OS PODERES JUDICIÁRIO E EXECUTIVO
Citação