AGRAVO N° 1.0024.07.464188-7/002

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Data
2007-05-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Competência. Domicílio do representante processual da parte autora. Falta de amparo legal. Foro diverso do domicílio das partes e do local de celebração ou de cumprimento do contrato. Escolha aleatória. Violação ao princípio do juiz natural.
Descrição
AGRAVO N° 1.0024.07.464188-7/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Ana Cláudia Schlottfeldt Mendes e outros, epresentados pela Andec - Agravado: Unicard Banco Múltiplo S.A. - Relatora: Des.ª SELMA MARQUES
Palavras-chave
COMPETÊNCIA, AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, RELAÇÃO DE CONSUMO, AJUIZAMENTO, FORO ESTRANHO AO DOMICÍLIO DAS PARTES, PREVISÃO LEGAL, AUSÊNCIA, PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, VIOLAÇÃO, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, DECLARAÇÃO
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