Decisão 4550/2020 (Processo SEI 0024798-90.2020.8.13.0000)
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Data
2020-04-29
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado por Rozimeire Cardoso em que relata:
i. "para que meus clientes conseguissem que o 3º Oficío de Registro de Imóveis de BH, abrisse matrícula e registrasse o imóvel o adquiriram mediante ação de usucapião, foi exigido que apresentassem certidões de ônus com ações atualizadas de todos os cartório de BH, de Contagem e Betim";
ii. "eles estão sob o pálio da assistência judiciária integral, portanto, em BH todos os cartório mediante o mandado de registro de sentença concederam as certidões gratuitamente";
iii. "ocorre que no Cartório de Registro de Imóveis de Contagem, inicialmente, não se dispuseram a conceder a certidão, gratuitamente, alegando que a determinação do Juízo era para o 3º Ofício de Registro de Imóveis de BH e para os Cartório de BH. Alegaram que tinham o entendimento de que para concederem gratuitamente a certidão era necessário o pedido da Defensoria Pública. Quando solicitei o entendimento deles por escrito, após muita demora, resolveram me conceder a certidão gratuitamente".
Ao final, questionou se:
i. "o Cartório deve me fornecer a certidão gratuitamente"; e
ii. "quanto ao fornecimento da certidão, em geral, quando pagamos eles emitem a certidão na hora, mas quando é gratuito levam de 3 a 5 dias para emitirem. Mesmo sendo, gratuita posso exigir que seja feita na hora, assim como as certidões que são pagas?"
Palavras-chave
Contagem, Reclamação, 1º Registro de Imóveis, Requerimento de certidões de ônus com ações originais, Negativa pela serventia, Procedimento judicial de usucapião, Decorrência de ato gratuito, Precedentes, Acolhimento parcial da reclamação, Orientação ao Oficial, Artigo 30, XIV, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 31, I, III e V, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 109, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento