NT 2026.010764 Esilato de nintedanibe - Doença Pulmonar Intersticial Fibrosante Progressiva - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-08-28T17:21:42Z | |
| dc.date.available | 2026-08-28T17:21:42Z | |
| dc.date.issued | 2026-08-28 | |
| dc.description.abstract | Paciente diagnosticado com doença pulmonar intersticial fibrosante (CIDs J84.1, J84.8, J84.9, J67, J99.0, J99.1, J99.8). A demanda pleiteia o fornecimento do medicamento esilato de nintedanibe. A análise técnica observa que a CONITEC recomendou a não incorporação do nintedanibe ao SUS para fibrose pulmonar idiopática devido a incertezas quanto à eficácia no aumento de sobrevida, baixa certeza de evidências e alto impacto orçamentário. O parecer destaca que os antifibróticos visam retardar o declínio funcional sem efeito curativo, exigindo rigor no diagnóstico e monitoramento. Conclui indicando que o nintedanibe e a pirfenidona estão padronizados e disponíveis no âmbito estadual pela Farmácia de Minas (SES-MG) para doença pulmonar intersticial fibrosante progressiva mediante protocolo específico. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18302 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | NT 2026.010764 Esilato de nintedanibe - Doença Pulmonar Intersticial Fibrosante Progressiva - NATJUS TJMG | |
| dc.type | Working Paper |
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