NT 2026.010764 Esilato de nintedanibe - Doença Pulmonar Intersticial Fibrosante Progressiva - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-08-28T17:21:42Z
dc.date.available2026-08-28T17:21:42Z
dc.date.issued2026-08-28
dc.description.abstractPaciente diagnosticado com doença pulmonar intersticial fibrosante (CIDs J84.1, J84.8, J84.9, J67, J99.0, J99.1, J99.8). A demanda pleiteia o fornecimento do medicamento esilato de nintedanibe. A análise técnica observa que a CONITEC recomendou a não incorporação do nintedanibe ao SUS para fibrose pulmonar idiopática devido a incertezas quanto à eficácia no aumento de sobrevida, baixa certeza de evidências e alto impacto orçamentário. O parecer destaca que os antifibróticos visam retardar o declínio funcional sem efeito curativo, exigindo rigor no diagnóstico e monitoramento. Conclui indicando que o nintedanibe e a pirfenidona estão padronizados e disponíveis no âmbito estadual pela Farmácia de Minas (SES-MG) para doença pulmonar intersticial fibrosante progressiva mediante protocolo específico.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18302
dc.language.isopt
dc.titleNT 2026.010764 Esilato de nintedanibe - Doença Pulmonar Intersticial Fibrosante Progressiva - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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