NT 2022.0002893 Eliquis - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-06-08T18:48:43Z
dc.date.available2022-06-08T18:48:43Z
dc.date.issued2022-06-06
dc.description.abstractNo caso concreto o relatório médico que indica o uso temporário do anticoagulante (apixabana) é datado de 26/11/2021. Não foram apresentados elementos técnicos sobre o tratamento atual, sobre os resultados dos exames de monitoramento de função renal, hepática e índices hemantimétricos, entre outros elementos necessários à avaliação, se persiste(m) a condição(ões) clínica(s) que motivou(aram) a indicação do uso temporário do anticoagulante apixabana, feito em novembro/2021, tampouco concluir pela afirmação de que existe imprescindibilidade de uso específico do medicamento requerido Eliquis® (apixabana), em substituição à varfarina, disponível na rede pública.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12903
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEliquis® (Apixabana)pt_BR
dc.subjecttromboembolia pulmonarpt_BR
dc.titleNT 2022.0002893 Eliquis - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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