NT 2022.0002893 Eliquis - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2022-06-08T18:48:43Z | |
dc.date.available | 2022-06-08T18:48:43Z | |
dc.date.issued | 2022-06-06 | |
dc.description.abstract | No caso concreto o relatório médico que indica o uso temporário do anticoagulante (apixabana) é datado de 26/11/2021. Não foram apresentados elementos técnicos sobre o tratamento atual, sobre os resultados dos exames de monitoramento de função renal, hepática e índices hemantimétricos, entre outros elementos necessários à avaliação, se persiste(m) a condição(ões) clínica(s) que motivou(aram) a indicação do uso temporário do anticoagulante apixabana, feito em novembro/2021, tampouco concluir pela afirmação de que existe imprescindibilidade de uso específico do medicamento requerido Eliquis® (apixabana), em substituição à varfarina, disponível na rede pública. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12903 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Eliquis® (Apixabana) | pt_BR |
dc.subject | tromboembolia pulmonar | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0002893 Eliquis - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |