NT 2022.0002893 Eliquis - NATJUS TJMG

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Data
2022-06-06
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Resumo
No caso concreto o relatório médico que indica o uso temporário do anticoagulante (apixabana) é datado de 26/11/2021. Não foram apresentados elementos técnicos sobre o tratamento atual, sobre os resultados dos exames de monitoramento de função renal, hepática e índices hemantimétricos, entre outros elementos necessários à avaliação, se persiste(m) a condição(ões) clínica(s) que motivou(aram) a indicação do uso temporário do anticoagulante apixabana, feito em novembro/2021, tampouco concluir pela afirmação de que existe imprescindibilidade de uso específico do medicamento requerido Eliquis® (apixabana), em substituição à varfarina, disponível na rede pública.
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Palavras-chave
Eliquis® (Apixabana), tromboembolia pulmonar
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