APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.517069-2/001
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Data
2013-01-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Condomínio. Área comum. Bem deixado em local reservado ao depósito de botijão de gás. Notificação para retirada não comprovada. Subtração de mão própria pelo síndico e posterior alienação a terceiro, sem autorização ou ciência do legítimo proprietário. Ato ilícito. Dever de indenizar. Responsabilidade exclusiva. Abuso ou excesso de poder. Dano moral inexistente.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.517069-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Terezinha Aparecida Correa da Matta Machado Pereira - Apelado: Sebastião Frederico dos Santos - Litisconsorte: Condomínio do Edifício Concenters II - Relatora: DES.ª CLÁUDIA MAIA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANOS MATERIAIS E MORAIS, CONDOMÍNIO, ÁREA COMUM, BEM DEIXADO EM LOCAL RESERVADO AO DEPÓSITO DE BOTIJÃO DE GÁS, NOTIFICAÇÃO PARA RETIRADA NÃO COMPROVADA, SUBTRAÇÃO DE MÃO PRÓPRIA PELO SÍNDICO E POSTERIOR ALIENAÇÃO A TERCEIRO, SEM AUTORIZAÇÃO OU CIÊNCIA DO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO, ATO ILÍCITO, DEVER DE INDENIZAR, RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA, ABUSO OU EXCESSO DE PODER, DANO MORAL, INEXISTÊNCIA