APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0106.12.002116-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador TIBÚRCIO MARQUES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2013-12-11T19:15:08Z | |
dc.date.available | 2013-12-11T19:15:08Z | |
dc.date.issued | 2012-11-22 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0106.12.002116-2/001 - Comarca de Cambuí - Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. - Apelado: Ademilson Evaristo Teodoro - Relator: DES. TIBÚRCIO MARQUES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Ação ordinária. Vítima de sequestro relâmpago. Operações financeiras incompatíveis com o perfil do correntista. Relação de consumo. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Danos materiais e morais configurados. Quantum indenizatório. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Redução. Possibilidade. Sentença parcialmente reformada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1018 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS | pt_BR |
dc.subject | VÍTIMA DE SEQUESTRO RELÂMPAGO | pt_BR |
dc.subject | OPERAÇÕES FINANCEIRAS INCOMPATÍVEIS COM O PERFIL DO CORRENTISTA | pt_BR |
dc.subject | DEVERES ANEXOS | pt_BR |
dc.subject | SEGURANÇA | pt_BR |
dc.subject | INOBSERVÂNCIA | pt_BR |
dc.subject | RESPONSABILIDADE DO BANCO | pt_BR |
dc.subject | OBJETIVA | pt_BR |
dc.subject | ART. 14 DO CDC | pt_BR |
dc.subject | OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO | pt_BR |
dc.subject | CARACTERIZAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0106.12.002116-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |