APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0106.12.002116-2/001

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Data
2012-11-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação ordinária. Vítima de sequestro relâmpago. Operações financeiras incompatíveis com o perfil do correntista. Relação de consumo. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Danos materiais e morais configurados. Quantum indenizatório. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Redução. Possibilidade. Sentença parcialmente reformada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0106.12.002116-2/001 - Comarca de Cambuí - Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. - Apelado: Ademilson Evaristo Teodoro - Relator: DES. TIBÚRCIO MARQUES
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, VÍTIMA DE SEQUESTRO RELÂMPAGO, OPERAÇÕES FINANCEIRAS INCOMPATÍVEIS COM O PERFIL DO CORRENTISTA, DEVERES ANEXOS, SEGURANÇA, INOBSERVÂNCIA, RESPONSABILIDADE DO BANCO, OBJETIVA, ART. 14 DO CDC, OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO, CARACTERIZAÇÃO
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