RT 938 2018 - pregomim pepti - alergia alimentar - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-09-09T15:59:55Z
dc.date.available2020-09-09T15:59:55Z
dc.date.issued2018-12-06
dc.description.abstractNo presente caso existe indicação formal ao uso de fórmulas à base de proteína extensamente hidrolisada sem especificação de marca, já que a criança tem 10 meses de idade , com história de alergia alimentar. Assim é importante o uso de fórmula extensamente hidrolisada enquanto perdurar a indicação clínica visando proporcionar desenvolvimento e crescimento adequados à criança. É importante ressaltar que 90% dos pacientes vão adquirir tolerância imunológica até dois a três anos de idade e que não mais apre sentarão alergia a proteínas alimentares, incluindo APLV e/ou soja e que acima dos 24 meses outros alimentos podem ser utilizados sem prejuízo e/ou agravo à saúde da criança. Sendo assim o uso desta fórmula, sem marca específica está indicada até no máximo por período de 24 meses, podendo ser interrompida antes se houver indicação m é dica.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11605
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectpregomim peptipt_BR
dc.subjectalergia alimentarpt_BR
dc.titleRT 938 2018 - pregomim pepti - alergia alimentar - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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