RT 938 2018 - pregomim pepti - alergia alimentar - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2020-09-09T15:59:55Z | |
dc.date.available | 2020-09-09T15:59:55Z | |
dc.date.issued | 2018-12-06 | |
dc.description.abstract | No presente caso existe indicação formal ao uso de fórmulas à base de proteína extensamente hidrolisada sem especificação de marca, já que a criança tem 10 meses de idade , com história de alergia alimentar. Assim é importante o uso de fórmula extensamente hidrolisada enquanto perdurar a indicação clínica visando proporcionar desenvolvimento e crescimento adequados à criança. É importante ressaltar que 90% dos pacientes vão adquirir tolerância imunológica até dois a três anos de idade e que não mais apre sentarão alergia a proteínas alimentares, incluindo APLV e/ou soja e que acima dos 24 meses outros alimentos podem ser utilizados sem prejuízo e/ou agravo à saúde da criança. Sendo assim o uso desta fórmula, sem marca específica está indicada até no máximo por período de 24 meses, podendo ser interrompida antes se houver indicação m é dica. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11605 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | pregomim pepti | pt_BR |
dc.subject | alergia alimentar | pt_BR |
dc.title | RT 938 2018 - pregomim pepti - alergia alimentar - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |