RT 938 2018 - pregomim pepti - alergia alimentar - NATJUS TJMG

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Data
2018-12-06
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Resumo
No presente caso existe indicação formal ao uso de fórmulas à base de proteína extensamente hidrolisada sem especificação de marca, já que a criança tem 10 meses de idade , com história de alergia alimentar. Assim é importante o uso de fórmula extensamente hidrolisada enquanto perdurar a indicação clínica visando proporcionar desenvolvimento e crescimento adequados à criança. É importante ressaltar que 90% dos pacientes vão adquirir tolerância imunológica até dois a três anos de idade e que não mais apre sentarão alergia a proteínas alimentares, incluindo APLV e/ou soja e que acima dos 24 meses outros alimentos podem ser utilizados sem prejuízo e/ou agravo à saúde da criança. Sendo assim o uso desta fórmula, sem marca específica está indicada até no máximo por período de 24 meses, podendo ser interrompida antes se houver indicação m é dica.
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Palavras-chave
pregomim pepti, alergia alimentar
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