APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.023747-6/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-29T16:19:13Z
dc.date.available2014-09-29T16:19:13Z
dc.date.issued2008-05-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.023747-6/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Brasil Transporte Intermodal Ltda. - Relator: DES. EDILSON FERNANDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Falência. Habilitação de crédito dirigida perante o Poder Judiciário. Lei nº 11.101/05. Admissibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3620
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFALÊNCIApt_BR
dc.subjectHABILITAÇÃO DE CRÉDITOpt_BR
dc.subjectPOSTULAÇÃO DIRIGIDA AO PODER JUDICIÁRIOpt_BR
dc.subjectLEI 11.101/05pt_BR
dc.subjectADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.023747-6/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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