APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0002.08.017852-4/001

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Data
2013-10-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos do devedor. Agiotagem. Prova robusta. Ausência. Improcedência. Juros remuneratórios. Limitação a 1% ao mês. Cônjuge. Ausência de intimação. Direito alheio. Vedação legal. Penhora. Excesso. Prova. Necessidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0002.08.017852-4/001 - Comarca de Abaeté - Autor: Tony Alexander Barbosa Pereira - Apelado: José Carlos Morato - Relator: DES. ANTÔNIO BISPO
Palavras-chave
Empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas, Licitude, Juros de mora, Art. 591 do Código Civil, Nota promissória, Alegada agiotagem, Prova, Meras alegações, Insuficiência, Excesso de execução, Art. 739-A do CPC, Memória de cálculo, Não apresentação, Descumprimento do preceito legal, Cônjuge, Intimação da penhora, Alegada ausência, Art. 6º do CPC, Procedimento próprio, Imóvel penhorado, Existência de outros bens, Art. 620 do CPC, Substituição, Possibilidade
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