O consumidor por equiparação e o direito de ação em face de terceiros

dc.contributor.authorGuglinski, Vítor Vilela
dc.date.accessioned2017-09-18T14:27:48Z
dc.date.available2017-09-18T14:27:48Z
dc.date.issued2008-11-06
dc.description.abstractPosto isso, comprovada a culpa exclusiva da empresa fornecedora de energia elétrica, presentes a legitimidade e o interesse de agir dos consumidores diante do dano sofrido, concluindo-se no sentido da plena possibilidade do exercício do direito de ação daqueles em face de um terceiro, com o qual não mantenha relação estrita de direito material como requisito exigido pela legislação processual brasileira para que a relação jurídica processual se aperfeiçoe. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor constitui-se como disciplina jurídica autônoma, uma vez que encerra em si um conjunto sistematizado de princípios e regras que lhe conferem identidade própria, elementos necessários ao efetivo cumprimento de seu desiderato.pt_BR
dc.identifier.issn19827946
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8553
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseries17ª edição;
dc.subjectnatureza jurídica do direito de ação do indivíduo perante o Estadopt_BR
dc.subjectTeoria Geral do Processopt_BR
dc.subjectCódigo de Defesa do Consumidorpt_BR
dc.titleO consumidor por equiparação e o direito de ação em face de terceirospt_BR
dc.typeArticlept_BR
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