REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0290.03.004278-9/001
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Data
2004-08-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Licitação - Fornecimento de cestas básicas - Habilitação técnica - Necessidade de apresentação do certificado de conformidade exigido pelo ordenamento jurídico - Princípio da legalidade. - A qualificação técnica do licitante é pressuposto indispensável ao adimplemento de sua habilitação no processo licitatório, visto que a Administração, ao confiar-lhe a execução do objeto da licitação, precisa saber se possui, nos termos da lei (art. 30, inc. I, da Lei nº 8.666/1993), habilitação jurídica plena. Em licitação, a documentação relativa à qualificação técnica deve abranger a prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso (art. 30 da Lei 8.666/93).
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0290.03.004278-9/001 - Comarca de Vespasiano - Relator: Des. WANDER MAROTTA
Palavras-chave
LICITAÇÃO, FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE, PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL, CERTIFICADO DE CONFORMIDADE, SELO DO INMETRO, PREVISÃO LEGAL, EDITAL, DISPENSA DA EXIGÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE