APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.694609-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-04T15:19:05Z
dc.date.available2014-04-04T15:19:05Z
dc.date.issued2011-08-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.694609-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Calil Jorge Sallum - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ARMANDO FREIREpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação ordinária. Cobrança de honorários advocatícios fixados em prol de defensor dativo nomeado em outros processos. Procedência da cobrança. Honorários sucumbenciais fixados em valor ínfimo. Critérios legais. Justa majoração.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1717
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAção de cobrançapt_BR
dc.subjectHonorários advocatíciospt_BR
dc.subjectDefensor dativopt_BR
dc.subjectHonorários sucumbenciais fixados em valor ínfimopt_BR
dc.subjectCritérios legaispt_BR
dc.subjectJusta majoraçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.694609-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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