APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.694609-0/001

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Data
2011-08-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação ordinária. Cobrança de honorários advocatícios fixados em prol de defensor dativo nomeado em outros processos. Procedência da cobrança. Honorários sucumbenciais fixados em valor ínfimo. Critérios legais. Justa majoração.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.694609-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Calil Jorge Sallum - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ARMANDO FREIRE
Palavras-chave
Ação de cobrança, Honorários advocatícios, Defensor dativo, Honorários sucumbenciais fixados em valor ínfimo, Critérios legais, Justa majoração
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