APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0518. 06.103299-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorVilas Boas, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:31:33Z
dc.date.available2014-12-09T13:31:33Z
dc.date.issued2007-09-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0518.06.103299-2/001 - Comarca de Poços de Caldas - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas - Apelante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apelada: Danone Ltda. - Relator: DES. ALBERTO VILAS BOASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa (fabril e comercial). Ausência de fato gerador. Remessa à Zona Franca de Manaus pela unidade comercial. Irrelevância. Isenção mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/4145
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEmbargos do devedorpt_BR
dc.subjectExecução fiscalpt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectEstabelecimento fabril e comercialpt_BR
dc.subjectMesma empresapt_BR
dc.subjectTransferência de mercadoriaspt_BR
dc.subjectFato geradorpt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectRemessa à Zona Franca de Manauspt_BR
dc.subjectIrrelevânciapt_BR
dc.subjectIsençãopt_BR
dc.subjectManutençãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0518. 06.103299-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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