APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0518. 06.103299-2/001

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Data
2007-09-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa (fabril e comercial). Ausência de fato gerador. Remessa à Zona Franca de Manaus pela unidade comercial. Irrelevância. Isenção mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0518.06.103299-2/001 - Comarca de Poços de Caldas - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas - Apelante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apelada: Danone Ltda. - Relator: DES. ALBERTO VILAS BOAS
Palavras-chave
Embargos do devedor, Execução fiscal, ICMS, Estabelecimento fabril e comercial, Mesma empresa, Transferência de mercadorias, Fato gerador, Ausência, Remessa à Zona Franca de Manaus, Irrelevância, Isenção, Manutenção
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