Decisão 5652/2019 (Processo SEI 0068214-45.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-08-05T18:27:03Z
dc.date.available2019-08-05T18:27:03Z
dc.date.issued2019-07-31
dc.descriptionTrata-se do Ofício n° 118/2019, da lavra do Procurador-Geral do Município de Manhuaçu, Dr. Sander Resende Pereira, solicita "o faturamento do Cartório do 1° Ofício de Notas, o qual se situa na Rua Luiz Cerqueira, n° 217, Bairro Centro, Manhuaçu-MG, cujo titular é o senhor Ronaldo Mariano Leitão de Almeida, código CNS n° 04.596-3". Pede para que as informações, no período entre 2015 e 2018, sejam detalhadas, com discriminação dos valores referentes aos Emolumentos, RECOMPE e TFJ - Taxa de Fiscalização Judiciária.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10357
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRequerimentopt_BR
dc.subjectDelegacia da Receita Federalpt_BR
dc.subjectFornecimento de DAPpt_BR
dc.subjectAção fiscalizatóriapt_BR
dc.subjectNecessidade de convênio de cooperação com a Secretaria de Estado e Fazenda - SEFpt_BR
dc.subjectArtigo 18, Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG 03/2005pt_BR
dc.subjectArtigo 19, Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG 03/2005pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 5652/2019 (Processo SEI 0068214-45.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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