Decisão 5652/2019 (Processo SEI 0068214-45.2019.8.13.0000)

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Data
2019-07-31
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Resumo
Descrição
Trata-se do Ofício n° 118/2019, da lavra do Procurador-Geral do Município de Manhuaçu, Dr. Sander Resende Pereira, solicita "o faturamento do Cartório do 1° Ofício de Notas, o qual se situa na Rua Luiz Cerqueira, n° 217, Bairro Centro, Manhuaçu-MG, cujo titular é o senhor Ronaldo Mariano Leitão de Almeida, código CNS n° 04.596-3". Pede para que as informações, no período entre 2015 e 2018, sejam detalhadas, com discriminação dos valores referentes aos Emolumentos, RECOMPE e TFJ - Taxa de Fiscalização Judiciária.
Palavras-chave
Requerimento, Delegacia da Receita Federal, Fornecimento de DAP, Ação fiscalizatória, Necessidade de convênio de cooperação com a Secretaria de Estado e Fazenda - SEF, Artigo 18, Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG 03/2005, Artigo 19, Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG 03/2005, Arquivamento
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