APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.06.160404-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO BISPO (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-29T11:14:59Z
dc.date.available2014-04-29T11:14:59Z
dc.date.issued2013-06-18
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.06.160404-0/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: Razera Agrícola Ltda. - Apelados: Banco Bradesco S.A., Banco Safra S.A., Nufarm Ind. Química Farmacêutica S.A., nova denominação de Agripec - Química Farmacêutica S.A. - Relator: DES. ANTÔNIO BISPOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Duplicata. Princípio da abstração. Livre circulação. Negócio jurídico existente. Protesto devido. Dano moral. Não caracterização.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1984
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDuplicatapt_BR
dc.subjectTítulo de crédito causalpt_BR
dc.subjectPrincípio da abstraçãopt_BR
dc.subjectLivre circulaçãopt_BR
dc.subjectNegócio jurídicopt_BR
dc.subjectProtesto devidopt_BR
dc.subjectLegalidadept_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectInocorrênciapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.06.160404-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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