AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 01.034725-1/004

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-02-28T15:33:13Z
dc.date.available2014-02-28T15:33:13Z
dc.date.issued2012-09-05
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 01.034725-1/004 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Banco Bradesco S.A. - Agravado: Mauro Mendonça dos Santos e outro, Criativa Serviços Publicidades Ltda. Relator: JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Processual civil. Ação de execução. Imissão do devedor na posse de imóvel penhorado. Ausência de anuência expressa do exequente. Descabimento. Ofensa ao disposto no art. 666 do Código de Processo Civil. Recurso provido em parte.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1160
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectImóvel penhoradopt_BR
dc.subjectImissão do devedor na possept_BR
dc.subjectAusência de anuência expressa do exequentept_BR
dc.subjectNão cabimentopt_BR
dc.subjectOfensa ao disposto no art. 666 do CPCpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 01.034725-1/004pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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