AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 01.034725-1/004
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Data
2012-09-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Processual civil. Ação de execução. Imissão do devedor na posse de imóvel penhorado. Ausência de anuência expressa do exequente. Descabimento. Ofensa ao disposto no art. 666 do Código
de Processo Civil. Recurso provido em parte.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702.
01.034725-1/004 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Banco Bradesco S.A. - Agravado: Mauro Mendonça dos Santos e outro, Criativa Serviços Publicidades Ltda. Relator: JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA
Palavras-chave
Execução, Imóvel penhorado, Imissão do devedor na posse, Ausência de anuência expressa do exequente, Não cabimento, Ofensa ao disposto no art. 666 do CPC