APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0073.11.003302-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-30T14:34:58Z
dc.date.available2014-04-30T14:34:58Z
dc.date.issued2013-07-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0073.11.003302-1/001 - Comarca de Bocaiuva - Apelante: Vivo Participações S.A. - Apelado: Hesley Nonato Silva - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de indenização. Conta telefônica enviada para ex-companheira. Violação ao sigilo de dados. Danos morais configurados. Critérios. Proporcionalidade e razoabilidade. Recurso improvido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2049
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSIGILO DE COMUNICAÇÕESpt_BR
dc.subjectINVIOLABILIDADEpt_BR
dc.subjectART. 5º, INCISOS X E XII, CF/88pt_BR
dc.subjectGARANTIA CONSTITUCIONALpt_BR
dc.subjectEMPRESA DE TELEFONIA CELULARpt_BR
dc.subjectENVIO DE E-MAIL À EX-COMPANHEIRA SEM AUTORIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectTÉRMINO DO RELACIONAMENTOpt_BR
dc.subjectDANOS MORAISpt_BR
dc.subjectCONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃO DEVIDApt_BR
dc.subjectRAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADEpt_BR
dc.subjectVALOR MANTIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0073.11.003302-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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