APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0073.11.003302-1/001

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Data
2013-07-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de indenização. Conta telefônica enviada para ex-companheira. Violação ao sigilo de dados. Danos morais configurados. Critérios. Proporcionalidade e razoabilidade. Recurso improvido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0073.11.003302-1/001 - Comarca de Bocaiuva - Apelante: Vivo Participações S.A. - Apelado: Hesley Nonato Silva - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
Palavras-chave
SIGILO DE COMUNICAÇÕES, INVIOLABILIDADE, ART. 5º, INCISOS X E XII, CF/88, GARANTIA CONSTITUCIONAL, EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR, ENVIO DE E-MAIL À EX-COMPANHEIRA SEM AUTORIZAÇÃO, TÉRMINO DO RELACIONAMENTO, DANOS MORAIS, CONFIGURAÇÃO, INDENIZAÇÃO DEVIDA, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, VALOR MANTIDO
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