AGRAVO n° 1.0024.06.088432-7/001

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Data
2007-01-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Nulidade da decisão concessiva de liminar. Inocorrência. Ausência de prévia intimação do MP. Desnecessidade. Inexistência de vistoria. Irrelevância. Audiência de justificação não realizada. Inocuidade. Efetiva comprovação da posse do autor e do esbulho. Reintegração devida.
Descrição
AGRAVO n° 1.0024.06.088432-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: Marcos de Oliveira Martins - Relator: Des. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
Palavras-chave
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, TERRENO, MST, INVASÃO, LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE, CONCESSÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, INTIMAÇÃO, AUSÊNCIA, NULIDADE, NÃO-OCORRÊNCIA, LITÍGIO, LOCAL, JUIZ, VISTORIA, INEXISTÊNCIA, IRRELEVÂNCIA, POLÍCIA MILITAR, RELATÓRIO, SUBSTITUIÇÃO, POSSIBILIDADE, AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, DESNECESSIDADE, AÇÃO POSSESSÓRIA, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, APRECIAÇÃO, DESCABIMENTO, POSSE, ESBULHO, PROVA, PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
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