NT 2023.0004522 Gastrostomia endoscópica Troca de sonda de gastrostomia - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-07-11T16:01:15Z
dc.date.available2024-07-11T16:01:15Z
dc.date.issued2024-07-05
dc.description.abstractO procedimento de GPE está disponível na SIGTAB sob o código 0309010039 GASTROSTOMIA ENDOSCOPICA PERCUTANEA (inclui sedação e material endoscópico). As sondas de gastrostomias podem ser longas ou botton. A despeito da eficácia e segurança de ambos os tipos de sonda, a de botton é um dispositivo amplamente utilizado devido ao seu aspecto estético, facilidade de manutenção e menor incidência de complicações como deslocamentos, vazamento e formação de granuloma de estomia. Em 2022 a CONITEC deliberou quanto ao uso de sondas de botton de gastrostomia favoravelmente, devido a facilidade na mudança de exposição do paciente, troca de fralda, banho de leito, melhor qualidade de vidros pacientes e cuidadores. Assim, o procedimento GPE com troca de sonda está disponível no SUS não existindo solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de imprescindibilidade, substituição ou não pelo NATJUS, sendo necessário melhor articulação de fluxos, competência esta, do gestor local e regional no caso os município sede Unai e Montes Claros.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15554
dc.language.isopt
dc.titleNT 2023.0004522 Gastrostomia endoscópica Troca de sonda de gastrostomia - NATJUS TJMG
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