AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2.0000.00.507456-0/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorVilela, Afrânio (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-26T14:37:06Z
dc.date.available2015-02-26T14:37:06Z
dc.date.issued2005-10-26
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2.0000.00.507456-0/000 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. AFRÂNIO VILELApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Art. 273, § 7º, do CPC. Conversão da antecipação da tutela em medida cautelar. Possibilidade. Bloqueio de valores em conta corrente. Impossibilidade. Ausência do fumus boni iuris. Necessidade de instrução probatória.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/4727
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTUTELA ANTECIPADApt_BR
dc.subjectCONVERSÃOpt_BR
dc.subjectMEDIDA CAUTELARpt_BR
dc.subjectADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectART. 273, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.subjectBLOQUEIO DE VALORESpt_BR
dc.subjectCONTA CORRENTEpt_BR
dc.subjectFUMUS BONI IURISpt_BR
dc.subjectPERICULUM IN MORApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectINDEFERIMENTOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2.0000.00.507456-0/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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