AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2.0000.00.507456-0/000
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Data
2005-10-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Art. 273, § 7º, do CPC. Conversão da antecipação da tutela em medida cautelar. Possibilidade. Bloqueio de valores em conta corrente. Impossibilidade. Ausência do fumus boni iuris. Necessidade de instrução probatória.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2.0000.00.507456-0/000 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. AFRÂNIO VILELA
Palavras-chave
TUTELA ANTECIPADA, CONVERSÃO, MEDIDA CAUTELAR, ADMISSIBILIDADE, ART. 273, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BLOQUEIO DE VALORES, CONTA CORRENTE, FUMUS BONI IURIS, PERICULUM IN MORA, AUSÊNCIA, INDEFERIMENTO