APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0470.06.032948-4/001
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Data
2008-02-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Tráfico. Interceptação telefônica. Não deferida por decisão fundamentada de autoridade competente. Nulidade. Não-ocorrência. Apreensão de grande quantidade de droga. Associação para o tráfico. Prova insuficiente acerca da autoria. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Recurso do Ministério Público não provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0470.06.032948-4/001 - Comarca de Paracatu - Apelantes: 1ª) Maria do Carmo Ribeiro da Silva, 2º) Ronie Jesus da Silva, 3º) Ministério Público do Estado Minas de Gerais, 4ª) Íris Ribeiro da Silva, 5ª) Kátia Ribeiro da Silva - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Thiago Rodrigues Borges - Relator: Des. PAULO CÉZAR DIAS
Palavras-chave
Tráfico de entorpecentes, Crime organizado, Interceptação telefônica, Legalidade, Prisão em flagrante, Policial, Testemunha, Valoração da prova, Condenação, Associação (Lei de Tóxicos), Co-réu, In dubio pro reo, Aplicabilidade