APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0470.06.032948-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-11-21T12:46:27Z | |
dc.date.available | 2014-11-21T12:46:27Z | |
dc.date.issued | 2008-02-12 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0470.06.032948-4/001 - Comarca de Paracatu - Apelantes: 1ª) Maria do Carmo Ribeiro da Silva, 2º) Ronie Jesus da Silva, 3º) Ministério Público do Estado Minas de Gerais, 4ª) Íris Ribeiro da Silva, 5ª) Kátia Ribeiro da Silva - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Thiago Rodrigues Borges - Relator: Des. PAULO CÉZAR DIAS | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Tráfico. Interceptação telefônica. Não deferida por decisão fundamentada de autoridade competente. Nulidade. Não-ocorrência. Apreensão de grande quantidade de droga. Associação para o tráfico. Prova insuficiente acerca da autoria. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Recurso do Ministério Público não provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3818 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Tráfico de entorpecentes | pt_BR |
dc.subject | Crime organizado | pt_BR |
dc.subject | Interceptação telefônica | pt_BR |
dc.subject | Legalidade | pt_BR |
dc.subject | Prisão em flagrante | pt_BR |
dc.subject | Policial | pt_BR |
dc.subject | Testemunha | pt_BR |
dc.subject | Valoração da prova | pt_BR |
dc.subject | Condenação | pt_BR |
dc.subject | Associação (Lei de Tóxicos) | pt_BR |
dc.subject | Co-réu | pt_BR |
dc.subject | In dubio pro reo | pt_BR |
dc.subject | Aplicabilidade | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0470.06.032948-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |