APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0470.06.032948-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-21T12:46:27Z
dc.date.available2014-11-21T12:46:27Z
dc.date.issued2008-02-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0470.06.032948-4/001 - Comarca de Paracatu - Apelantes: 1ª) Maria do Carmo Ribeiro da Silva, 2º) Ronie Jesus da Silva, 3º) Ministério Público do Estado Minas de Gerais, 4ª) Íris Ribeiro da Silva, 5ª) Kátia Ribeiro da Silva - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Thiago Rodrigues Borges - Relator: Des. PAULO CÉZAR DIASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Tráfico. Interceptação telefônica. Não deferida por decisão fundamentada de autoridade competente. Nulidade. Não-ocorrência. Apreensão de grande quantidade de droga. Associação para o tráfico. Prova insuficiente acerca da autoria. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Recurso do Ministério Público não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3818
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTráfico de entorpecentespt_BR
dc.subjectCrime organizadopt_BR
dc.subjectInterceptação telefônicapt_BR
dc.subjectLegalidadept_BR
dc.subjectPrisão em flagrantept_BR
dc.subjectPolicialpt_BR
dc.subjectTestemunhapt_BR
dc.subjectValoração da provapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectAssociação (Lei de Tóxicos)pt_BR
dc.subjectCo-réupt_BR
dc.subjectIn dubio pro reopt_BR
dc.subjectAplicabilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0470.06.032948-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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