AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0394.10.005595-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SALDANHA DA FONSECA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-05T15:25:51Z
dc.date.available2014-06-05T15:25:51Z
dc.date.issued2010-09-01
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0394.10.005595-0/001 - Comarca de Manhuaçu - Agravante: Luíza Ana Pereira - Agravado: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Relator: DES. SALDANHA DA FONSECApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo. Prova pericial. Realização por perito do INSS. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2545
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPeríciapt_BR
dc.subjectRealização por perito designado por uma das partespt_BR
dc.subjectMotivos de impedimento e suspeiçãopt_BR
dc.subjectObservânciapt_BR
dc.subjectObrigatoriedadept_BR
dc.subjectPerito isentopt_BR
dc.subjectNomeaçãopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0394.10.005595-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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