AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0394.10.005595-0/001
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Data
2010-09-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo. Prova pericial. Realização por perito do INSS. Impossibilidade.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0394.10.005595-0/001 - Comarca de Manhuaçu - Agravante: Luíza Ana Pereira - Agravado: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Relator: DES. SALDANHA DA FONSECA
Palavras-chave
Perícia, Realização por perito designado por uma das partes, Motivos de impedimento e suspeição, Observância, Obrigatoriedade, Perito isento, Nomeação