APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.09.092877-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-22T15:54:35Z
dc.date.available2014-05-22T15:54:35Z
dc.date.issued2010-11-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.09.092877-7/001. Comarca de Alfenas - Apelante: I.S.O. - Apelados: D.P.R. e outro - Relator: DES. EDILSON FERNANDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Arrolamento. União estável. Companheira. Pedido de abertura. Legitimidade. Ausência. Necessidade de reconhecimento prévio a ser feito em ação própria.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2413
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectARROLAMENTOpt_BR
dc.subjectABERTURApt_BR
dc.subjectPEDIDO FORMULADO POR COMPANHEIRApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE LEGITIMIDADEpt_BR
dc.subjectNECESSIDADE DE RECONHECIMENTO PRÉVIOpt_BR
dc.subjectAPURAÇÃOpt_BR
dc.subjectVIAS ORDINÁRIASpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.09.092877-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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