APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.03.008115-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-26T14:29:51Z
dc.date.available2015-02-26T14:29:51Z
dc.date.issued2005-11-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.03.008115-5/001 - Comarca de Betim - Apelantes: D.S.A.M. e outra - Relator: Des. FERNANDO BRÁULIOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Alteração do regime de bens. Casamento celebrado na vigência do Código Civil de 1916. Possibilidade. Requisitos do § 2º do art. 1.639 do Código Civil atual. Não-preenchimento. Improvimento do recurso.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4686
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCASAMENTOpt_BR
dc.subjectVIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL/1916pt_BR
dc.subjectREGIME DE BENSpt_BR
dc.subjectALTERAÇÃOpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectART. 1.639, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL/2002pt_BR
dc.subjectREQUISITOSpt_BR
dc.subjectNÃO-PREENCHIMENTOpt_BR
dc.subjectIMPROCEDÊNCIA DO PEDIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.03.008115-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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