APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.269389-0/001

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Data
2010-03-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Pleito. Contabilização, para fins de adicionais e aposentadoria, de tempo de serviço prestado por aluno-aprendiz em escola pública profissional. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Cefet. Direito reconhecido pela Administração Pública, que, posteriormente, reviu seu ato, tornando sem efeito a concessão do primeiro quinquênio da autora. Ausência de comprovação de retribuição pecuniária à conta do orçamento da União, ainda que se admitindo como tal o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar etc. Ônus que se imputa ao autor. Recurso a que se nega provimento.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.269389-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Sandra de Fátima Deslandes - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
Palavras-chave
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, CONTABILIZAÇÃO PARA ADICIONAIS E APOSENTADORIA, ALUNO APRENDIZ, ESCOLA PÚBLICA PROFISSIONALIZANTE, RETRIBUIÇÃO À CONTA DO ORÇAMENTO DA UNIÃO, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, AUTOR, ÔNUS DA PROVA
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