Decisão 1547/2019 (Processo SEI 0067835-41.2018.8.13.0000)

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Data
2019-03-12
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Resumo
Descrição
Trata-se de ofício oriundo da Direção do Foro de Taiobeiras, sobre procedimento de "Dúvida", de n° 00065374520188130680, referente ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Indaiabira. Consta da dúvida que foram apuradas legitimações nos assentos de casamento dos pais dos legitimados, não havendo a confecção de registro de nascimento dos respectivos filhos no livro adequado e que o pedido foi constituído de forma abstrata, sem a especificação de quais registros de nascimento devem ser lavrados.
Palavras-chave
Taiobeiras, Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Barra do Indaiabira, Consulta Direção do Foro, Irregularidades registro nascimento, Anotações nos nascimentos dos filhos à margem dos assentos de casamento dos pais, Necessidade de suprimento do assento de registro civil pela via judicial, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 109, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 110, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 111, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 112, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 16, III, Lei Estadual 15.424/04, Artigo 44, Provimento Corregedoria 355/2018, Artigo 431, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento
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