APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.05.108975-6/002

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Data
2009-03-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação anulatória de sentença arbitral. Cerceamento de defesa inexistente. Omissão no julgado. Recurso próprio previsto no art. 30 da Lei de Arbitragem. Ausência das situações elencadas no art. 32 da Lei 9.307/96.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.05.108975-6/002 - Comarca de Uberaba - Apelante: Formalar Engenharia e Incorporações Ltda. - Apeladas: Construtora Brilhante Ltda. e outra - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADO
Palavras-chave
AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL, PROVA PERICIAL, INDEFERIMENTO, CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO OCORRÊNCIA, JULGADO, OMISSÃO, RECURSO PRÓPRIO, ART. 32 DA LEI 9.307/96 (LEI DE ARBITRAGEM), AUSÊNCIA DAS SITUAÇÕES ELENCADAS
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