APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.111752-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador CAETANO LEVI LOPES (Relator)
dc.date.accessioned2015-05-04T14:16:16Z
dc.date.available2015-05-04T14:16:16Z
dc.date.issued2004-08-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.111752-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. CAETANO LEVI LOPESpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Apelação cível - Ação de mandado de segurança - Atividade policial militar - Limitação de idade para todos os candidatos - Princípio da isonomia - Atendimento - Recurso não provido. - 1. O princípio constitucional da isonomia veda tratamento discriminatório, seja no plano legislativo, seja no judicial. - 2. A limitação de idade para todos os candidatos, sem exceção, ao ingresso em atividade policial militar, em face das peculiaridades que a envolve, atende ao referido princípio. - 3. Apelação cível conhecida e não provida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6256
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONCURSO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectPOLICIAL MILITARpt_BR
dc.subjectIDADE LIMITE PARA TODOS OS CANDIDATOSpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA ISONOMIApt_BR
dc.subjectATENDIMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.111752-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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