Reforma do CPP: Cautelares, Prisão e Liberdade Provisória

dc.contributor.authorIennaco, Rodrigo
dc.date.accessioned2017-09-13T15:19:13Z
dc.date.available2017-09-13T15:19:13Z
dc.date.issued2012-01-10
dc.description.abstractDando sequência à reforma do Código de Processo Penal, foi publicada2 a Lei n. 12.403, de 04 de maio de 2011, oriunda do Projeto de Lei n. 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares3. Como veremos adiante, ampliou-se a tutela cautelar no processo penal, em cujo contexto figuram a prisão e a liberdade provisórias (com proeminência, mas não com exclusividade). A novatio legis traz regras gerais aplicáveis às cautelares (entre elas a prisão provisória), que serão decretadas com a observância dos seguintes critérios (art. 282): I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; II - adequação à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.pt_BR
dc.identifier.issn19827946
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8482
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseries55ª edição;
dc.subjectCódigo de Processo Penalpt_BR
dc.subjectprisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelarespt_BR
dc.titleReforma do CPP: Cautelares, Prisão e Liberdade Provisóriapt_BR
dc.typeArticlept_BR
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