Reforma do CPP: Cautelares, Prisão e Liberdade Provisória

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Data
2012-01-10
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Resumo
Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, foi publicada2 a Lei n. 12.403, de 04 de maio de 2011, oriunda do Projeto de Lei n. 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares3. Como veremos adiante, ampliou-se a tutela cautelar no processo penal, em cujo contexto figuram a prisão e a liberdade provisórias (com proeminência, mas não com exclusividade). A novatio legis traz regras gerais aplicáveis às cautelares (entre elas a prisão provisória), que serão decretadas com a observância dos seguintes critérios (art. 282): I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; II - adequação à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
Descrição
Palavras-chave
Código de Processo Penal, prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares
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