APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0398.08.009151-3/001
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Data
2011-06-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Indenização. Pessoa jurídica de direito público. Fornecimento de vacina hipossensibilizante para tratamento
de alergia respiratória. Obrigação espontaneamente assumida pelo ente, em favor de munícipes infantes. Simulação, ao longo de três anos, do ato de aplicação da vacina. Seringa desprovida da droga prescrita.
Comprovação. Ato ilícito. Configuração. Nexo de causalidade. Presença. Violação a direitos da personalidade das crianças. Dano moral. Existência. Dever de indenizar. Valor. Fixação. Critérios. Litigância de má-fé.
Falsificação de documentos, com o fim de alterar a verdade dos fatos e ludibriar o juízo. Configuração. Penalidade. Multa. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0398.08.009151-3/001 -
Comarca de Mar de Espanha - Apelantes: 1os) J.B.M.F., representado por sua mãe N.L.B., e outros - 2º) Município de Chiador - Apelados: J.B.M.F. e outros, Município de Chiador - Relator: DES. EDUARDO ANDRADE
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, FORNECIMENTO DE VACINA, OBRIGAÇÃO ASSUMIDA ESPONTANEAMENTE PELO ENTE EM FAVOR DE MUNÍCIPES INFANTES, SIMULAÇÃO DURANTE TRÊS ANOS DO ATO DE APLICAÇÃO DA VACINA, SERINGA DESPROVIDA DA DROGA PRESCRITA, COMPROVAÇÃO, ATO ILÍCITO, CONFIGURAÇÃO, NEXO DE CAUSALIDADE, PRESENÇA, VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DAS CRIANÇAS, DANO MORAL, EXISTÊNCIA, DEVER DE INDENIZAR, VALOR, FIXAÇÃO, CRITÉRIOS, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, CONFIGURAÇÃO, PENALIDADE