APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.03.063090-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-22T13:53:50Z
dc.date.available2015-01-22T13:53:50Z
dc.date.issued2006-09-21
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.03.063090-0/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Banco Zogbi S.A. - Apelado: Ronaldo Ferreira de Araújo - Relator: Des. BITENCOURT MARCONDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Indenização por danos morais. Ordem judicial de cancelamento de protesto e exclusão do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito. Envio por meio de carta com aviso de recebimento. Validade. Danos morais devidos. Sucumbência recíproca não configurada. Recurso a que se nega provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4430
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectPROTESTO DE TÍTULOpt_BR
dc.subjectCANCELAMENTOpt_BR
dc.subjectCADASTRO DE INADIMPLENTESpt_BR
dc.subjectEXCLUSÃO DE NOMEpt_BR
dc.subjectINTIMAÇÃO PELO CORREIOpt_BR
dc.subjectARpt_BR
dc.subjectPESSOA JURÍDICApt_BR
dc.subjectDESCUMPRIMENTOpt_BR
dc.subjectATO ILÍCITOpt_BR
dc.subjectQUANTUM INDENIZATÓRIOpt_BR
dc.subjectFIXAÇÃOpt_BR
dc.subjectVALOR INFERIOR AO PLEITEADOpt_BR
dc.subjectSUCUMBÊNCIA RECÍPROCApt_BR
dc.subjectNÃO-CONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.subjectSÚMULA 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.03.063090-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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