APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.03.063090-0/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-01-22T13:53:50Z | |
dc.date.available | 2015-01-22T13:53:50Z | |
dc.date.issued | 2006-09-21 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.03.063090-0/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Banco Zogbi S.A. - Apelado: Ronaldo Ferreira de Araújo - Relator: Des. BITENCOURT MARCONDES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Indenização por danos morais. Ordem judicial de cancelamento de protesto e exclusão do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito. Envio por meio de carta com aviso de recebimento. Validade. Danos morais devidos. Sucumbência recíproca não configurada. Recurso a que se nega provimento. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4430 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DANO MORAL | pt_BR |
dc.subject | PROTESTO DE TÍTULO | pt_BR |
dc.subject | CANCELAMENTO | pt_BR |
dc.subject | CADASTRO DE INADIMPLENTES | pt_BR |
dc.subject | EXCLUSÃO DE NOME | pt_BR |
dc.subject | INTIMAÇÃO PELO CORREIO | pt_BR |
dc.subject | AR | pt_BR |
dc.subject | PESSOA JURÍDICA | pt_BR |
dc.subject | DESCUMPRIMENTO | pt_BR |
dc.subject | ATO ILÍCITO | pt_BR |
dc.subject | QUANTUM INDENIZATÓRIO | pt_BR |
dc.subject | FIXAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | VALOR INFERIOR AO PLEITEADO | pt_BR |
dc.subject | SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA | pt_BR |
dc.subject | NÃO-CONFIGURAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | SÚMULA 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.03.063090-0/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |