APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.03.063090-0/001
Nenhuma Miniatura disponível
Arquivos
Data
2006-09-21
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Ementa: Apelação cível. Indenização por danos morais. Ordem judicial de cancelamento de protesto e exclusão do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito. Envio por meio de carta com aviso de recebimento. Validade. Danos morais devidos. Sucumbência recíproca não configurada. Recurso a que se nega provimento.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.03.063090-0/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Banco
Zogbi S.A. - Apelado: Ronaldo Ferreira de Araújo - Relator: Des. BITENCOURT MARCONDES
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, PROTESTO DE TÍTULO, CANCELAMENTO, CADASTRO DE INADIMPLENTES, EXCLUSÃO DE NOME, INTIMAÇÃO PELO CORREIO, AR, PESSOA JURÍDICA, DESCUMPRIMENTO, ATO ILÍCITO, QUANTUM INDENIZATÓRIO, FIXAÇÃO, VALOR INFERIOR AO PLEITEADO, SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, NÃO-CONFIGURAÇÃO, SÚMULA 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA