APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.10.056973-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-21T14:52:32Z
dc.date.available2015-09-21T14:52:32Z
dc.date.issued2014-05-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.10.056973-4/001 - Comarca de Contagem - 1º Apelante: José dos Anjos de Souza Passos - 2º Apelante: Município de Contagem - Apelado: José dos Anjos de Souza Passos, Município de Contagem - Relator: DES. BARROS LEVENHAGENpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Nunciação de obra nova. Construção de segundo pavimento sem prévia licença do poder público municipal. Notificação para sanar a irregularidade não atendida. Embargo. Presença dos requisitos. Demolição. Possibilidade. Precedentes. Assistência judiciária. Deferimento do pedido. Sentença parcialmente reformada no reexame necessário.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7509
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectNunciação de obra novapt_BR
dc.subjectConstrução de segundo pavimento sem licença préviapt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.subjectInobservânciapt_BR
dc.subjectContinuação da execução da obrapt_BR
dc.subjectDemolição do acréscimo edificadopt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.subjectArt. 936, l, do CPCpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.10.056973-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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