2023.0003798 MM - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-07-03T14:33:20Z | |
dc.date.available | 2023-07-03T14:33:20Z | |
dc.date.issued | 2023-06-26 | |
dc.description.abstract | ✔A Conitec, durante a 105ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e10 de fevereiro de 2022, recomendou a não incorporação no SUS do daratumumabe em monoterapia ou associado à terapia antineoplásica para o controle do mieloma múltiplo recidivado ou refratário. ✔ A Conitec, durante a 105ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e10 de fevereiro de 2022, recomendou a não incorporação no SUS da lenalidomidapara pacientes adultos com mieloma múltiplo inelegíveis ao transplante de células- tronco hematopoiéticas ✔Os CACON que tem autonomia técnico/financeira para incorporar o medicamento. Regra geral para ser incorporado pelos CACONS os medicamentos devem cumprir critérios de eficácia e custo efetividade ✔ O paciente deve estar referenciado a um CACON para tratamento oncológico pelo SUS. Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde credenciado e habilitado à prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital ✔ A terapêutica solicitada já foi avaliada pela CONITEC e foi decidido pela não incorporação do DARATUMUMABE ao SUS ✔ Existem outras opções no SUS e na ANS para doença informada ✔ De acordo com os protocolos examinados indicados para a doença não foi encontrada a imprescindibilidade do tratamento solicitado ✔ A critério do juízo deve ser realizada perícia médica para avaliar a real necessidade do tratamento prescrito, obviamente esta indicado tratamento mas não necessariamente prescrito | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/13862 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | 2023.0003798 MM - NATJUS TJMG |