2023.0003798 MM - NATJUS TJMG
Nenhuma Miniatura disponível
Arquivos
Data
2023-06-26
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
✔A Conitec, durante a 105ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e10
de fevereiro de 2022, recomendou a não incorporação no SUS do daratumumabe
em monoterapia ou associado à terapia antineoplásica
para o controle do mieloma múltiplo recidivado ou refratário.
✔ A Conitec, durante a 105ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e10
de fevereiro de 2022, recomendou a não incorporação no SUS da lenalidomidapara
pacientes adultos com mieloma múltiplo inelegíveis ao
transplante de células- tronco hematopoiéticas
✔Os CACON que tem autonomia técnico/financeira para incorporar o medicamento.
Regra geral para ser incorporado pelos CACONS os medicamentos
devem cumprir critérios de eficácia e custo efetividade
✔ O paciente deve estar referenciado a um CACON para tratamento
oncológico pelo SUS. Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento
de saúde credenciado e habilitado à prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas adotadas
no hospital
✔ A terapêutica solicitada já foi avaliada pela CONITEC e foi decidido
pela não incorporação do DARATUMUMABE ao SUS
✔ Existem outras opções no SUS e na ANS para doença informada
✔ De acordo com os protocolos examinados indicados para a doença
não foi encontrada a imprescindibilidade do tratamento solicitado
✔ A critério do juízo deve ser realizada perícia médica para avaliar a
real necessidade do tratamento prescrito, obviamente esta indicado
tratamento mas não necessariamente prescrito